Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8953, de 17 de novembro de 1980
Nº 8953/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza aquisição de terras e sua posterior venda a posseiros, no município de Itapuranga, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(DO de 20.11.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-11-1980.