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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8950, de 12 de novembro de 1980

Nº 8950/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para doar à Universidade Federal de Goiás o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Goiás, destinado à construção de obras ligadas às suas atividades específicas, um imóvel urbano situado na cidade de Goiás e respectivas benfeitorias, com uma área de 8.480,00 m2 , objeto do Registro Imobiliário nº R1- 5.310, do Cartório do Registro de Imóveis daquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(DO de 20.11.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-11-1980.

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