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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8949, de 12 de novembro de 1980

Nº 8949/1980

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial à Procuradoria-Geral do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Procuradoria-Geral do Estado um crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a indenização do lote nº 10, da quadra P-67 á Rua P- 7 - Setor dos Funcionários, nesta Capital.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 20.11.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-11-1980.

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