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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8938, de 5 de novembro de 1980

Nº 8938/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Administração.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) o valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir àquela Secretaria um crédito especial de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Felipe

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(DO de 17.11.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 17-11-1980.

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