Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8937, de 5 de novembro de 1980
Nº 8937/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para a ESEFEGO contrair empréstimo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 14.11.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-11-1980.