Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8933, de 5 de novembro de 1980
Nº 8933/1980
Declara de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista Nova Era, desta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista Nova Era, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 14.11.80)