Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8932, de 23 de outubro de 1980
Nº 8932/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à Escola de 1º Grau que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual VETADO "Deputado Jamel Cecílio" a Escola de 1º Grau do Conjunto Aruanã, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 5.11.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1980.