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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8932, de 23 de outubro de 1980

Nº 8932/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola de 1º Grau que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual VETADO "Deputado Jamel Cecílio" a Escola de 1º Grau do Conjunto Aruanã, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(DO de 5.11.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1980.

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