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Lei Estadual de Goiás nº 893, de 12 de novembro de 1953

Nº 893/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Ipamerí o atual distrito de Rudá, que se tornará município autônomo, com a denominação de Campo Alegre de Goiás.
Art. 2.
- O Município de Campo Alegre de Goiás constituirá termo da Comarca de Ipamerí.
Art. 3.
- A sede do município será a do atual vila de Rudá, com a denominação de Campo Alegre de Goiás, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás se comporá de sete vereadores.
Art. 5.
- Os limites do novo município, até que se promulgue lei fixando o quadro territorial do Estado, serão os mesmos do atual distrito de Rudá.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale, constitucionalmente, a 1° de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de novembro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 03-12-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1953.

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