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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8929, de 23 de outubro de 1980

Nº 8929/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Terminal Rodoviário de Passageiros de Iporá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á "PEDRO GONÇALVES FILHO" o Terminal Rodoviário de Passageiros de Iporá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

Salvino Pires

(DO de 5.11.80)

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