Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8923, de 16 de outubro de 1980
Nº 8923/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a MARTINHA PEREIRA VASCONCELOS, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o do salário mínimo estabelecido para este Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 27.10.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1980.