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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8921, de 16 de outubro de 1980

Nº 8921/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de imóvel à Loja Maçônica Harmonia e Verdade de Santa Helena de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Harmonia e Verdade, de Santa Helena de Goiás, 5 (cinco) alqueires de terra, situados no mesmo município, na localidade denominada "Fazenda Campo Alegre", pertencente ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- A donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos, contados do recebimento da Escritura Pública de Doação, para implantar o sistema de utilização do imóvel, que se destinará exclusivamente ao atendimento do programa assistencial e promocional da entidade.
Art. 3.
- Em caso de não cumprimento do disposto no artigo anterior, o imóvel retornará, automaticamente, ao patrimônio do Estado de Goiás.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(DO de 27.10.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1980.

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