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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8920, de 16 de outubro de 1980

Nº 8920/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Trevo na GO-070, na cidade de Goianira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Trevo José Venâncio de Araújo" o Trevo Norte da GO-070, na cidade de Goianira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(DO de 27.10.80)

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