Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8912, de 3 de outubro de 1980
Nº 8912/1980
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a obra de Assistência Social "Padre Cícero" com sede na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 10.10.80)