Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8909, de 3 de outubro de 1980
Nº 8909/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial à Procuradoria-Geral do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
Oton Nascimento Júnior
(DO de 10.10.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-1980.