Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8904, de 22 de setembro de 1980
Nº 8904/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
Vide Leis nºs 7.691, de 19-9-73; 8.698, de 28-9-78; 8.904, de 22-9-80 e 9.381, de 4-11-83.
Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Edifício do Centro Administrativo e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(DO de 29.9.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1980.