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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8903, de 22 de setembro de 1980

Nº 8903/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça de Goiás, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 29.9.80)

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