Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8902, de 22 de setembro de 1980
Nº 8902/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a MARIA SANTANA DA SILVA COSTA, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 2 (duas) vezes o do salário-mínimo fixado para este Estado.
Art. 2.
- Sempre que se alterar o salário-mínimo, o valor da pensão de que trata o art. 1º será atualizado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(DO de 29.9.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1980.