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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 890, de 12 de novembro de 1953

Nº 890/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Piacá e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Piacá, compreendendo o atual distrito do mesmo nome.
Art. 2.
- A vila de Piacá fica elevada à categoria de cidade e será a sede do município, ora desmembrado de Pedro Afonso.
Art. 3.
- A Câmara Municipal de Piacá será composta de sete vereadores.
Art. 4.
- Os limites do município de Piacá serão os mesmos do atual distrito, enquanto não modificados por lei de divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás.
Art. 5.
- O município de Piacá será Termo Judiciário da Comarca de Pedro Afonso.
Art. 6.
- Os Poderes Executivos e Judiciário tomarão as necessárias providências para que o município ora criado seja constitucionalmente instalado em 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de novembro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 08-12-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1953.

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