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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 89, de 24 de julho de 1895

Nº 89/1895

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LEI N. 89—DE 24 DE JULHO DE 1895

Autorizando o Governo a depender a quantia de 5:000$ com a abertura de uma estrada que, partindo de Porto Nacional termine na Ilha do Bananal.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo autorizado a despender a quantia de cinco contos de reis com a abertura de uma estrada que, partindo da cidade de Porto Nacional, termine na parte norte da ilha do Bananal, no rio Araguaia.
Art. 2.
Concedem-se dous lotes de terra de dezoito kilometros quadrados cada um ao Conselho Municipal de Porto Nacional. Sendo um no ponto terminal da estrada aludida e outro a escolha do mesmo Conselho, nos queis estabelecerá duas colunas agricolas que se encarregarão da catechese dos índios chavantes e Carjas.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

O director chefe da Diretoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de goyaz, 24 de julho de 1895, 7° da Republica.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.

Jose Xavier de Almeida.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.

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