Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 89, de 24 de julho de 1895
Nº 89/1895
LEI N. 89—DE 24 DE JULHO DE 1895
Autorizando o Governo a depender a quantia de 5:000$ com a abertura de uma estrada que, partindo de Porto Nacional termine na Ilha do Bananal.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da Diretoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de goyaz, 24 de julho de 1895, 7° da Republica.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.
Jose Xavier de Almeida.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.