Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8898, de 22 de setembro de 1980
Nº 8898/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau de Santa Bárbara de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa denominar-se "Jovita Gonçalves da Silva", a Escola Estadual de 1º Grau de Santa Bárbara de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 29.9.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1980.