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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8897, de 10 de setembro de 1980

Nº 8897/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificações no Anexo I, da Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aumentado de 10 para 13 os cargos constantes do Anexo I, da lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978, na parte referente ao grupo Ocupacional: Especialista em Educação EE, Classe: Supervisor Pedagógico, Símbolo QUM, Nível EE-3.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.9.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11- 09-1980.

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