Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8895, de 30 de julho de 1980
Nº 8895/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.895, DE 30 DE JULHO DE 1980.
Vide as Leis nos.8.855, de25-6-80; 8.884, de 16-7-80; 8.940, de 10-11-80 e 8.965, de 5-12-80, que alteram o Quadro de pessoal a que se refere esta Lei.
Introduz modificações no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, de 30 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 5.8.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1980.