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Lei Estadual de Goiás nº 8895, de 30 de julho de 1980

Nº 8895/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.895, DE 30 DE JULHO DE 1980.

Vide as Leis nos.8.855, de25-6-80; 8.884, de 16-7-80; 8.940, de 10-11-80 e 8.965, de 5-12-80, que alteram o Quadro de pessoal a que se refere esta Lei.

Introduz modificações no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- VETADO.
Art. 2.
- Ficam transformados em Assessor Técnico de Comissões 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Gabinete, 1 (um) cargo de Assistente Técnico Administrativo e 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, PLAL - 100.2, pertencentes ao Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 3.
- O vencimento do cargo de Assessor Técnico de Orçamento e Finanças, integrante do Quadro de Servidores do Poder Legislativo (QSPL), Grupo I - Direção Legislativa Superior, é fixado em Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).
Art. 4.
- Fica transformado em Assessor Técnico de Comissões 1 (um) cargo de Assistente de Comissões Técnicas, PLAL-100.3, da Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 5.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, de 30 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 5.8.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1980.

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