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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8894, de 28 de julho de 1980

Nº 8894/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a fixação de número de Vereadores à Câmara Municipal de Figueirópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Será de sete (7) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Figuerópolis.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 29.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29-07-1980.

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