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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8891, de 18 de julho de 1980

Nº 8891/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Federação Umbandista do Estado de Goiás - FUEGO e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação Umbandista do Estado de Goiás - FUEGO, com sede e foro na Capital do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 25.7.80)

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