Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8891, de 18 de julho de 1980
Nº 8891/1980
Declara de utilidade pública a Federação Umbandista do Estado de Goiás - FUEGO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação Umbandista do Estado de Goiás - FUEGO, com sede e foro na Capital do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 25.7.80)