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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8889, de 18 de julho de 1980

Nº 8889/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de órgão público.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a chamar "Centro de Recursos Humanos José de Assis", o Centro de Recursos Humanos e Material de EnsinoAprendizagem de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 25.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1980.

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