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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8888, de 18 de julho de 1980

Nº 8888/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Francisco de Assis", e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Francisco de Assis", com sede em Jussara, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 25.7.80)

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