Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8886, de 17 de julho de 1980
Nº 8886/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.886, DE 17 DE JULHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.837, de 4-6-80, item I do art. 5º.
Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo do Escritório de Representação de Goiás em Brasília e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(DO de 24.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.