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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8883, de 16 de julho de 1980

Nº 8883/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Escola de 1º Grau e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau, em Morrinhos, que funcionará no prédio recém construído na Vila Santos Dumont.
Art. 2.
- Denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau Silvio Gomes de Melo Filho a Escola criada pelo artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(DO de 24.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.

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