Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8880, de 16 de julho de 1980
Nº 8880/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação a Escola Estadual em Rubiataba e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Gilvam Sampaio", a Escola Estadual de 1º Grau "XII de Outubro", da cidade de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 24.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.