Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8878, de 16 de julho de 1980
Nº 8878/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina Escola Pública no município de Jandaia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Escola Estadual de 1º Grau do distrito de Indiara, no município de Jandaia, passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Alfredo Nasser".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 24.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.