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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8866, de 7 de julho de 1980

Nº 8866/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Procuradoria Geral do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Procuradoria Geral do Estado crédito especial na importância de Cr$ 343.680,00 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta cruzeiros) destinado ao atendimento de despesas com o restabelecimento de seu Fundo Rotativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 15.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.

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