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Lei Estadual de Goiás nº 8865, de 7 de julho de 1980

Nº 8865/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.865, DE 07 DE JULHO DE 1980.

Vide as Leis nºs 9.099, de 19-11-81 e 9.512, de 12-9-84.

Dispõe sobre elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar, em até Cr$ 143.586.000,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

- O Decreto nº 1.855, de 13-10-80, eleva em até Cr$ 143.586.000,00 o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

Art. 2.
- A elevação do capital prevista no art. 1º far-se-á com recursos provenientes de reserva de correção monetária de capital, pela reavaliação do ativo, de acordo com o Balanço Geral da empresa levantado em 31 de dezembro de 1979 e por aporte de recursos financeiros feito pelo Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 15-7-80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.

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