Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8864, de 7 de julho de 1980
Nº 8864/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 15.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.