Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8861, de 7 de julho de 1980
Nº 8861/1980
Declara entidade de utilidade pública.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o Goiânia Esporte Clube, entidade que tem sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 15.7.80)