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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8852, de 10 de junho de 1980

Nº 8852/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o desmembramento de área de terras do Município de Israelândia e sua anexação ao Município de Moiporá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Israelãndia e anexada ao Município de Moiporá a área de terras descritas com as seguintes divisas:

"Começa na barra do Córrego da Divisa, no Rio Pilões; sobe pelo Córrego da Divisa até a sua cabeceira; daí, segue pelo espigão divisor das águas dos Ribeirões Brumado e Santo Antônio, até a bifurcação do espigão divisor das águas do Ribeirão Brumado e Córrego Diamante; segue por este espigão até a Serra das Guritas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Lageado; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Matinha, desce por este Córrego até a sua barra no Rio Pilões; sobe pelo Rio Pilões até a barra do Córrego da Divisa"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.6.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1980.

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