Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8852, de 10 de junho de 1980
Nº 8852/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o desmembramento de área de terras do Município de Israelândia e sua anexação ao Município de Moiporá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
"Começa na barra do Córrego da Divisa, no Rio Pilões; sobe pelo Córrego da Divisa até a sua cabeceira; daí, segue pelo espigão divisor das águas dos Ribeirões Brumado e Santo Antônio, até a bifurcação do espigão divisor das águas do Ribeirão Brumado e Córrego Diamante; segue por este espigão até a Serra das Guritas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Lageado; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Matinha, desce por este Córrego até a sua barra no Rio Pilões; sobe pelo Rio Pilões até a barra do Córrego da Divisa"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ENIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1980.