Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8845, de 10 de junho de 1980

Nº 8845/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o desmembramento do Distrito de Castrinópolis, do Município de Jaraguá, e sua anexação ao Município de Rialma .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Jaraguá e anexado ao Município de Rialma o Distrito de Castrinópolis, compreendendo a sua área total.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.6.80)

Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo