Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8840, de 4 de junho de 1980
Nº 8840/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao artigo 226 da lei nº 4.100,de 6 de julho de 1962, e acresce-lhe o parágrafo único.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 226 - Apuração é a liquidação do tempo de serviço público à vista dos assentamentos funcionais do servidor arquivados no órgão de pessoal responsável pela guarda daqueles documentos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmundo Nasser
Adjair de Lima e Silva
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
João Moreira Marques
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
(DO de 16-6-80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-06-1980.