Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8839, de 4 de junho de 1980
Nº 8839/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera área de Interesse Turístico que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto mantido por decurso de prazo.
- Veto mantido por decurso de prazo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Hugo Cunha Goldfeld
(D.O. de 16-06-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-06-1980.