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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8836, de 3 de junho de 1980

Nº 8836/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova denominação à Escola Estadual da cidade de Nova América.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fernando Gontijo" a atual Escola Estadual de 1º Grau " José do Couto", da cidade de Nova América.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(DO de 12.6.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 12-06-1980.

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