Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8833, de 3 de junho de 1980
Nº 8833/1980
Considera de utilidade pública a Entidade "Grupo Espírita Mensageiros da Luz", com sede em Vila Brasília, nesta capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a entidade beneficente denominada "Grupo Espírita Mensageiros da Luz", com sede em Vila Brasília, na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 12.6.80)