Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8831, de 3 de junho de 1980
Nº 8831/1980
Dispõe sobre concessão de título honorífico de cidadão goiano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao Ministro DJACI ALVES FALCÃO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 12.6.80)