Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8830, de 3 de junho de 1980
Nº 8830/1980
Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à maternidade e à Infância e Assistência Social Alevy Alves de Melo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Proteção à maternidade e à Infância e Assistência Social "Alevy Alves de Melo", de Vianópolis.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 12.6.80)