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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8828, de 3 de junho de 1980

Nº 8828/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcóolatras - CE.RE.A, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 12.6.80)

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