Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8822, de 3 de junho de 1980
Nº 8822/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola de 1º e 2º Graus Emília Maria Guimarães a Escola de 1º e 2º Graus, do Bairro de Santa Inez, de Itumbiara.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(DO de 12.6.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 12-06-1980.