Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8820, de 19 de maio de 1980
Nº 8820/1980
Concede título honorífico de Cidadão Goiano ao Senhor Doutor EXPEDITO DE MIRANDA E SILVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao Senhor Doutor EXPEDITO DE MIRANDA E SILVA o título honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 19 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 27.5.80)