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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8818, de 14 de maio de 1980

Nº 8818/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o desmembramento do Distrito de Mimoso, do Município de Niquelândia, e sua anexação ao Município de Padre Bernardo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Niquelândia e anexado ao Município de Padre Bernardo o Distrito de Mimoso, compreendendo a sua área total.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 14-05-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1980.

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