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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8816, de 14 de maio de 1980

Nº 8816/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre elevação do Fundo Rotativo da Secretaria do Planejamento e Coordenação e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 150.000,00 (centro e cinqüenta mil cruzeiros) o Fundo Rotativo da Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo é o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 22-05-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-05-1980.

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