Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8815, de 14 de maio de 1980
Nº 8815/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Chefia do Poder Executivo a fazer as doações que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 (uma) máquina de calcular marca FACIT B- 40925.
1 (uma) máquina de escrever, marca OLIVETTI, modelo Línea 88, com 204 espaços, mat. A-324.936.
1 (uma) máquina de escrever, marca OLIVETTI, modelo Línea 88, com 204 espaços, mat. A-324.661.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 22-05-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-05-1980.