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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8815, de 14 de maio de 1980

Nº 8815/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Chefia do Poder Executivo a fazer as doações que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a doar, à ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÂNIA, o material permanente abaixo discriminado, de propriedade da SUPLAN e considerado inservível para utilização naquele órgão:

1 (uma) máquina de calcular marca FACIT B- 40925.

1 (uma) máquina de escrever, marca OLIVETTI, modelo Línea 88, com 204 espaços, mat. A-324.936.

1 (uma) máquina de escrever, marca OLIVETTI, modelo Línea 88, com 204 espaços, mat. A-324.661.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 22-05-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-05-1980.

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