Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8811, de 14 de maio de 1980
Nº 8811/1980
Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.º 1 - Fica considerada de utilidade pública a Associação de Servidores do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 22.5.80)