Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 881, de 11 de novembro de 1953
Nº 881/1953
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o município de Nova Aurora e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Goiandira e atual distrito de Nova Aurora, que se tornará município autônomo.
Art. 2.
- O município e Nova Aurora constituirá Termo da Comarca de Goiandira.
Art. 3.
- A sede do município de Nova Aurora será a atual distrito do mesmo nome, ao qual ficam autorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Nova Aurora se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- Os limites do novo município, até que se promulgue alei fixando o quadro territorial do Estado, serão os mesmos do atual distrito de Nova Aurora.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de Novembro de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Missch Ferreira Júnior
(D.O. de 08-12-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1954.